O Artigo 205 da Constituição Federal consagra a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, definindo que ela deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Esse dispositivo estabelece os objetivos centrais da educação no Brasil: o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
Ao situar a educação como um direito fundamental, o Artigo 205 enfatiza que todas as esferas do poder público — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — devem atuar em conjunto para assegurar o acesso a um ensino de qualidade, inclusivo e adequado às diferentes etapas e modalidades da educação. Ao mesmo tempo, a família e a sociedade civil são chamadas a colaborar ativamente, participando da construção de um ambiente que favoreça o aprendizado, estimule a busca pelo conhecimento e valorize a formação integral dos cidadãos.
Dessa forma, o Artigo 205 reflete o compromisso constitucional de garantir que a educação seja um instrumento de promoção social, cidadania e desenvolvimento econômico. Ele serve como base para todas as políticas públicas e ações que visem universalizar o acesso à escola, melhorar a qualidade do ensino e fortalecer a responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade na formação das novas gerações.